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Jurisprudência


STF AI 141451 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Processual Civil. Recursos. Recurso extraordinário, Agravo de Instrumento e Agravo regimental. Questões. Prequestionamento. Prejudicialidade. 1. Não suscitada, no recurso extraordinário, a questão relativa a nulidade do julgamento no Tribunal de origem, não pode o recorrente argui-la no agravo regimental, oposto a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, interposto contra a que indeferiu o processamento do apelo extremo. 2. Não e o agravo regimental uma oportunidade para que se altere o conteudo do R.E. ou para seu aditamento. 3. Tendo a recorrente conseguido, com o desfecho do Recurso Especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o mesmo resultado objetivado no Recurso Extraordinário, resta este prejudicado, por falta de objeto. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.08.1994.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09949 EMENT VOL-01783-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL AGDO. : STUMPP E SCHUELE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVS. : LUIZ ANTONIO D'ARACE VERGUEIRO E OUTROS
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