STF AI 141451 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Processual Civil. Recursos.
Recurso extraordinário, Agravo de Instrumento e Agravo
regimental. Questões. Prequestionamento. Prejudicialidade.
1. Não suscitada, no recurso extraordinário, a questão
relativa a nulidade do julgamento no Tribunal de origem, não pode o
recorrente argui-la no agravo regimental, oposto a decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, interposto contra a que
indeferiu o processamento do apelo extremo.
2. Não e o agravo regimental uma oportunidade para que se
altere o conteudo do R.E. ou para seu aditamento.
3. Tendo a recorrente conseguido, com o desfecho do Recurso
Especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o mesmo resultado
objetivado no Recurso Extraordinário, resta este prejudicado, por
falta de objeto.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil. Recursos.
Recurso extraordinário, Agravo de Instrumento e Agravo
regimental. Questões. Prequestionamento. Prejudicialidade.
1. Não suscitada, no recurso extraordinário, a questão
relativa a nulidade do julgamento no Tribunal de origem, não pode o
recorrente argui-la no agravo regimental, oposto a decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, interposto contra a que
indeferiu o processamento do apelo extremo.
2. Não e o agravo regimental uma oportunidade para que se
altere o conteudo do R.E. ou para seu aditamento.
3. Tendo a recorrente conseguido, com o desfecho do Recurso
Especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o mesmo resultado
objetivado no Recurso Extraordinário, resta este prejudicado, por
falta de objeto.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.08.1994.
Data do Julgamento
:
30/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09949 EMENT VOL-01783-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
AGDO. : STUMPP E SCHUELE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVS. : LUIZ ANTONIO D'ARACE VERGUEIRO E OUTROS
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