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Jurisprudência


STF AI 141505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento encontra razão de ser na necessidade de proceder-se a cotejo para concluir-se pelo enquadramento, ou não, do recurso de natureza extraordinária no permissivo legal ou constitucional. Dai ter-se como prequestionada determinada matéria quando o órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito. Evocada nos autos a garantia alusiva ao direito adquirido e esbarrando o pleito na conclusão sobre a incidencia da prescrição, impossivel e ter como debatido aquele tema.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 9-6-92.

Data do Julgamento : 09/06/1992
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00449
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES.: HEITOR MASSUCCI E OUTROS ADVS.: PAULO ROBERTO LAURIS E OUTROS AGDO.: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS ADVS.: IVELISE ARRUDA FIGUEIREDO DE ARAÚJO E OUTROS AGDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS.: RENATO DÁVILA E OUTROS
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