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Jurisprudência


STF AI 141686 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A parte deve comprovar, no prazo assinado para a interposição do recurso, a regularidade da representação processual. Tratando-se de agravo de instrumento, indispensavel e o traslado da peca que revele possuir o subscritor do referido recurso os poderes indispensaveis a representação da Agravante.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 9-6-92.

Data do Julgamento : 09/06/1992
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00463
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVS.: FERNANDO SCHNEIDER LAMB E OUTROS AGDOS.: ANTONIO CELSO ANTUNES DA COSTA E CÔNJUGE ADVS.: HIROITO E. DUTRA E OUTROS
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