STF AI 141686 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A parte deve comprovar,
no prazo assinado para a interposição do recurso, a regularidade da
representação processual. Tratando-se de agravo de instrumento,
indispensavel e o traslado da peca que revele possuir o subscritor do
referido recurso os poderes indispensaveis a representação da
Agravante.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A parte deve comprovar,
no prazo assinado para a interposição do recurso, a regularidade da
representação processual. Tratando-se de agravo de instrumento,
indispensavel e o traslado da peca que revele possuir o subscritor do
referido recurso os poderes indispensaveis a representação da
Agravante.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 9-6-92.
Data do Julgamento
:
09/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00463
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVS.: FERNANDO SCHNEIDER LAMB E OUTROS
AGDOS.: ANTONIO CELSO ANTUNES DA COSTA E CÔNJUGE
ADVS.: HIROITO E. DUTRA E OUTROS
Mostrar discussão