STF AI 141843 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO PROCLAMADA PELO ACÓRDÃO
REGIONAL, EM FACE DO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE
CONTRARIEDADE AO ART. 153, PARAGRAFO 2., DA CARTA DE 1969.
Inviabilidade de reapreciar, sob o color do princípio da
legalidade, a relação de emprego, se, para tanto, e mister primeiro
desconstituir as premissas faticas e de prova nas quais esta
assentado o acórdão impugnado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO PROCLAMADA PELO ACÓRDÃO
REGIONAL, EM FACE DO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE
CONTRARIEDADE AO ART. 153, PARAGRAFO 2., DA CARTA DE 1969.
Inviabilidade de reapreciar, sob o color do princípio da
legalidade, a relação de emprego, se, para tanto, e mister primeiro
desconstituir as premissas faticas e de prova nas quais esta
assentado o acórdão impugnado.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânim. 1ª. Turma, 26-05-92.
Data do Julgamento
:
26/05/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1992 PP-09032 EMENT VOL-01665-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CREFISUL DE INVESTIMENTO S/A
ADVS. : ROBSON FREITAS MELO E OUTROS
AGDA. : ANGELA ROCHA ROLIM
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