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Jurisprudência


STF AI 141850 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288/STF. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte. 2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : OLGA PERONDI ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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