STF AI 141850 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288/STF. OFENSA A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS, ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A certidão de publicação do aresto recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288/STF. OFENSA A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS, ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A certidão de publicação do aresto recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : OLGA PERONDI
ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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