STF AI 141939 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DUPLICIDADE DE INTERPOSIÇÃO, PELA
MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. A baixa dos autos para possibilitar o desdobramento do
apelo extremo, interposto sob a égide da E.C. nº 1/69, em Recurso
Extraordinário para o S.T.F. e Recurso Especial para o S.T.J., em
face do advento da C.F. de 1988 e da instalação da nova Corte
Judiciária Superior, não reabre a oportunidade para interposição de
novo R.E. para esta Corte Suprema.
2. Sobretudo, em se verificando que, no caso, após o
referido desdobramento, o não seguimento do R.E. restou mantido pelo
S.T.F.
3. Agravo prejudicado.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DUPLICIDADE DE INTERPOSIÇÃO, PELA
MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. A baixa dos autos para possibilitar o desdobramento do
apelo extremo, interposto sob a égide da E.C. nº 1/69, em Recurso
Extraordinário para o S.T.F. e Recurso Especial para o S.T.J., em
face do advento da C.F. de 1988 e da instalação da nova Corte
Judiciária Superior, não reabre a oportunidade para interposição de
novo R.E. para esta Corte Suprema.
2. Sobretudo, em se verificando que, no caso, após o
referido desdobramento, o não seguimento do R.E. restou mantido pelo
S.T.F.
3. Agravo prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1a. Turma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38765 EMENT VOL-01879-03 PP-00569
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : NARAINA DE AQUINO
AGDO. : JOSE MIGUEL SCAFF E OUTROS
Mostrar discussão