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Jurisprudência


STF AI 141939 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DUPLICIDADE DE INTERPOSIÇÃO, PELA MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. A baixa dos autos para possibilitar o desdobramento do apelo extremo, interposto sob a égide da E.C. nº 1/69, em Recurso Extraordinário para o S.T.F. e Recurso Especial para o S.T.J., em face do advento da C.F. de 1988 e da instalação da nova Corte Judiciária Superior, não reabre a oportunidade para interposição de novo R.E. para esta Corte Suprema. 2. Sobretudo, em se verificando que, no caso, após o referido desdobramento, o não seguimento do R.E. restou mantido pelo S.T.F. 3. Agravo prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1a. Turma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38765 EMENT VOL-01879-03 PP-00569
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : NARAINA DE AQUINO AGDO. : JOSE MIGUEL SCAFF E OUTROS
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