STF AI 142028 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido e
peca essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485
e 132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido e
peca essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485
e 132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ARTUR AFONSO GOUVEA FIGUEIREDO
AGRAVADO: EUDEMIO FERNANDES MURIEL
ADVOGADOS: DEOLINDA RIBEIRO E OUTROS
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