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Jurisprudência


STF AI 142028 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido e peca essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: ARTUR AFONSO GOUVEA FIGUEIREDO AGRAVADO: EUDEMIO FERNANDES MURIEL ADVOGADOS: DEOLINDA RIBEIRO E OUTROS
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