- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 142359 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Improcedencia das alegações da agravante que se fundam em passagens do acórdão objeto do recurso extraordinário que não dizem respeito a tese nele sustentada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 04.08.1995.

Data do Julgamento : 04/08/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00854 EMENT VOL-01814-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ECONOMICO S/A CREDITO IMOBILIARIO CASAFORTE ADVS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS AGDOS. : AILTON DE FIGUEIREDO PINTO E OUTROS ADVS. : MARCIO CESAR BARTILOTTI E OUTROS