STF AI 142359 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedencia das alegações da agravante que se fundam em
passagens do acórdão objeto do recurso extraordinário que não dizem
respeito a tese nele sustentada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedencia das alegações da agravante que se fundam em
passagens do acórdão objeto do recurso extraordinário que não dizem
respeito a tese nele sustentada.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 04.08.1995.
Data do Julgamento
:
04/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00854 EMENT VOL-01814-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ECONOMICO S/A CREDITO IMOBILIARIO CASAFORTE
ADVS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS
AGDOS. : AILTON DE FIGUEIREDO PINTO E OUTROS
ADVS. : MARCIO CESAR BARTILOTTI E OUTROS