STF AI 142383 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. CONCURSO.
I. - Inocorrencia de direito adquirido a investidura
em cargo público, dado que o concurso foi realizado depois do
preenchimento das vagas em decorrência do enquadramento do pessoal
do FUNDEP. Ademais, a questão foi apreciada e decidida com base na
norma infraconstitucional.
II. - Não cabimento do recurso extraordinário. Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. CONCURSO.
I. - Inocorrencia de direito adquirido a investidura
em cargo público, dado que o concurso foi realizado depois do
preenchimento das vagas em decorrência do enquadramento do pessoal
do FUNDEP. Ademais, a questão foi apreciada e decidida com base na
norma infraconstitucional.
II. - Não cabimento do recurso extraordinário. Agravo
improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 06.10.92.
Data do Julgamento
:
06/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23061 EMENT VOL-01687-03 PP-00423 RTJ VOL-00144-02 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: LISIEUX EVARISTO ALVES CARDOSO E OUTROS
ADVOGADOS: SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS
AGRAVADA : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MAURA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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