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Jurisprudência


STF AI 142383 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. CONCURSO. I. - Inocorrencia de direito adquirido a investidura em cargo público, dado que o concurso foi realizado depois do preenchimento das vagas em decorrência do enquadramento do pessoal do FUNDEP. Ademais, a questão foi apreciada e decidida com base na norma infraconstitucional. II. - Não cabimento do recurso extraordinário. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 06.10.92.

Data do Julgamento : 06/10/1992
Data da Publicação : DJ 04-12-1992 PP-23061 EMENT VOL-01687-03 PP-00423 RTJ VOL-00144-02 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGRAVANTES: LISIEUX EVARISTO ALVES CARDOSO E OUTROS ADVOGADOS: SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS AGRAVADA : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ADVOGADOS: MAURA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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