main-banner

Jurisprudência


STF AI 142522 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A extinção do Tribunal Federal de Recursos não invalida a força de jurisprudência de seus acórdãos, para que permanecam servindo de padrao de divergencia, de modo a ensejar o cabimento de recurso especial (art. 105, III, "c", da Constituição).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 28-04-92.

Data do Julgamento : 28/04/1992
Data da Publicação : DJ 22-05-1992 PP-07218 EMENT VOL-01662-03 PP-00545 RTJ VOL-00141-02 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADV.(A/S): RENATO DE CASTRO MOREIRA E OUTROS AGDO.(A/S): KARLA CRISTIANE CRUZ EBLING ADV.(A/S): WANDA GOMES SIQUEIRA
Mostrar discussão