STF AI 142522 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A extinção do Tribunal Federal de Recursos não invalida a
força de jurisprudência de seus acórdãos, para que permanecam
servindo de padrao de divergencia, de modo a ensejar o cabimento de
recurso especial (art. 105, III, "c", da Constituição).
Ementa
A extinção do Tribunal Federal de Recursos não invalida a
força de jurisprudência de seus acórdãos, para que permanecam
servindo de padrao de divergencia, de modo a ensejar o cabimento de
recurso especial (art. 105, III, "c", da Constituição).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma,
28-04-92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1992 PP-07218 EMENT VOL-01662-03 PP-00545 RTJ VOL-00141-02 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADV.(A/S): RENATO DE CASTRO MOREIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): KARLA CRISTIANE CRUZ EBLING
ADV.(A/S): WANDA GOMES SIQUEIRA
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