- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 142533 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PENSÃO MILITAR. DIVISAO ENTRE A EX-ESPOSA E A COMPANHEIRA. LEI No 8284/82 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE FRENTE A LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA AO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 8., XVII, C, DA CONSTITUIÇÃO DE 1969. Examinar-se no recurso extraordinário, se as normas estaduais que disciplinam a concessão de peculio a companheira do segurado estao conforme a legislação federal, para, só a partir dessa conclusão, se chegar a transgressão do dispositivo constitucional suscitado, e procedimento incomportavel no apelo extremo, que pressupoe violação direta e frontal, e não por via reflexa. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 13.10.92.

Data do Julgamento : 13/10/1992
Data da Publicação : DJ 04-12-1992 PP-23062 EMENT VOL-01687-03 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: CLARICE BUZATTI VELOSO ADVOGADOS: OLAVO DE ALMEIDA E OUTRO AGRAVADOS: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS E OUTRO ADVOGADOS: ARILDO RICARDO E OUTRO
Mostrar discussão