STF AI 142533 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PENSÃO MILITAR. DIVISAO ENTRE A EX-ESPOSA E A
COMPANHEIRA. LEI No 8284/82 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPUGNAÇÃO
DA VALIDADE FRENTE A LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA AO SISTEMA
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 8., XVII,
C, DA CONSTITUIÇÃO DE 1969.
Examinar-se no recurso extraordinário, se as normas
estaduais que disciplinam a concessão de peculio a companheira do
segurado estao conforme a legislação federal, para, só a partir
dessa conclusão, se chegar a transgressão do dispositivo
constitucional suscitado, e procedimento incomportavel no apelo
extremo, que pressupoe violação direta e frontal, e não por via
reflexa.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
PENSÃO MILITAR. DIVISAO ENTRE A EX-ESPOSA E A
COMPANHEIRA. LEI No 8284/82 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPUGNAÇÃO
DA VALIDADE FRENTE A LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA AO SISTEMA
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 8., XVII,
C, DA CONSTITUIÇÃO DE 1969.
Examinar-se no recurso extraordinário, se as normas
estaduais que disciplinam a concessão de peculio a companheira do
segurado estao conforme a legislação federal, para, só a partir
dessa conclusão, se chegar a transgressão do dispositivo
constitucional suscitado, e procedimento incomportavel no apelo
extremo, que pressupoe violação direta e frontal, e não por via
reflexa.
Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 13.10.92.
Data do Julgamento
:
13/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23062 EMENT VOL-01687-03 PP-00430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CLARICE BUZATTI VELOSO
ADVOGADOS: OLAVO DE ALMEIDA E OUTRO
AGRAVADOS: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS E OUTRO
ADVOGADOS: ARILDO RICARDO E OUTRO
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