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Jurisprudência


STF AI 142696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART. 512. Provido o recurso especial interposto contra acórdão de segunda instância, o recurso extraordinário simultaneamente interposto, versando a mesma matéria, perdeu objeto, posto que a decisão contra a qual fora ajuizado resultou reformada pelo aresto do Superior Tribunal de Justiça, tendo havido substituição do provimento judicial a que se refere o art. 512 do Código de Processo Civil. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Moreira Alves, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 09.08.94.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): IRTUCCI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADV.(A/S): LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00512 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002434 ANO-1988 ART-00006
Observação : Número de páginas: (6). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS). ALTERAÇÃO: 17.04.95, (NT ).:: Alteração: 17/06/2010, DCR.
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