STF AI 142696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART.
512.
Provido o recurso especial interposto contra acórdão de
segunda instância, o recurso extraordinário simultaneamente
interposto, versando a mesma matéria, perdeu objeto, posto que a
decisão contra a qual fora ajuizado resultou reformada pelo aresto do
Superior Tribunal de Justiça, tendo havido substituição do provimento
judicial a que se refere o art. 512 do Código de Processo Civil.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART.
512.
Provido o recurso especial interposto contra acórdão de
segunda instância, o recurso extraordinário simultaneamente
interposto, versando a mesma matéria, perdeu objeto, posto que a
decisão contra a qual fora ajuizado resultou reformada pelo aresto do
Superior Tribunal de Justiça, tendo havido substituição do provimento
judicial a que se refere o art. 512 do Código de Processo Civil.
Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Moreira Alves, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 09.08.94.
Data do Julgamento
:
09/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): IRTUCCI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADV.(A/S): LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-002434 ANO-1988
ART-00006
Observação
:
Número de páginas: (6). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS).
ALTERAÇÃO: 17.04.95, (NT ).::
Alteração: 17/06/2010, DCR.
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