STF AI 142788 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de
que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial
para
a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido
,
acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AgRag
149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda
Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de
que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial
para
a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido
,
acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AgRag
149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda
Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00922
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO NACIONAL S/A
ADVDOS.: HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
AGDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE CACHOEIRO DO SUL
ADVDOS.: GILSON FERNANDES VASCONCELLOS E OUTROS
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