STF AI 142807 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo Regimental.
- Esta Corte, em recurso extraordinário, examina a questão
jurídica nele posta em face do dispositivo constitucional por ele
tido como violado. Se houver equivoco na sua indicação, e se se
invocar outro dispositivo que não o que se pretende ofendido, há a
aplicação - como bem salientou o parecer da Procuradoria-Geral da
Republica - da Súmula 284.
- Por outro lado, o despacho que admite, ou não, o recurso
extraordinário e mero juízo de deliberação, que nada faz precluir,
para esta Corte, quando do julgamento do recurso extraordinário, se
admitido, ou do agravo de instrumento, em caso contrario.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Esta Corte, em recurso extraordinário, examina a questão
jurídica nele posta em face do dispositivo constitucional por ele
tido como violado. Se houver equivoco na sua indicação, e se se
invocar outro dispositivo que não o que se pretende ofendido, há a
aplicação - como bem salientou o parecer da Procuradoria-Geral da
Republica - da Súmula 284.
- Por outro lado, o despacho que admite, ou não, o recurso
extraordinário e mero juízo de deliberação, que nada faz precluir,
para esta Corte, quando do julgamento do recurso extraordinário, se
admitido, ou do agravo de instrumento, em caso contrario.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 16-06-92.
Data do Julgamento
:
16/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1992 PP-10560 EMENT VOL-01668-03 PP-00515 RTJ VOL-00141-03 PP-01015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.(S): REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADV.(A/S): ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): ADAUTO MAGALHAES BEZERRA E OUTROS
ADV.(A/S): ITAMAR PINHEIRO MIRANDA E OUTROS
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