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Jurisprudência


STF AI 142807 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. - Esta Corte, em recurso extraordinário, examina a questão jurídica nele posta em face do dispositivo constitucional por ele tido como violado. Se houver equivoco na sua indicação, e se se invocar outro dispositivo que não o que se pretende ofendido, há a aplicação - como bem salientou o parecer da Procuradoria-Geral da Republica - da Súmula 284. - Por outro lado, o despacho que admite, ou não, o recurso extraordinário e mero juízo de deliberação, que nada faz precluir, para esta Corte, quando do julgamento do recurso extraordinário, se admitido, ou do agravo de instrumento, em caso contrario. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 16-06-92.

Data do Julgamento : 16/06/1992
Data da Publicação : DJ 01-07-1992 PP-10560 EMENT VOL-01668-03 PP-00515 RTJ VOL-00141-03 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S): REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADV.(A/S): ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO.(A/S): ADAUTO MAGALHAES BEZERRA E OUTROS ADV.(A/S): ITAMAR PINHEIRO MIRANDA E OUTROS
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