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Jurisprudência


STF AI 143005 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATORIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras pecas essenciais a compreensão global da controversia, a necessaria certidão comprobatoria da tempestividade do recurso extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de ambas as Turmas do STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SÚMULA 288/STF. - Não ofende o princípio da legalidade a decisão que, ao interpretar o ordenamento positivo em ato adequadamente motivado, limita-se, sem qualquer desvio hermeneutico, e dentro dos critérios consagrados pela Súmula 288/STF, a considerar como "essencial a compreensão da controversia" a peca referente a comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. O sentido conceitual da expressão "controversia" reveste-se de caráter abrangente, envolvendo não só o próprio fundo material do litigio, mas também todas as questões e incidentes, ainda que de ordem formal, que guardem relação de pertinencia com os aspectos emergentes da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.02.1996.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 29-03-1996 PP-09349 EMENT VOL-01822-03 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ARTUR PAULO ARAUJO ZANELLA ADVS. : HUGO MOSCA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVS. : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUCARDO E OUTROS
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