STF AI 143186 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44083 EMENT VOL-01813-03 PP-00465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNISA - UNIÃO INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A
ADVDOS. : PAULO ALBERTO CERQUEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL E OUTROS
Mostrar discussão