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Jurisprudência


STF AI 143186 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. - Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AGRAG 149722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44083 EMENT VOL-01813-03 PP-00465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : UNISA - UNIÃO INDUSTRIAL DO NORDESTE S/A ADVDOS. : PAULO ALBERTO CERQUEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDOS. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL E OUTROS
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