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Jurisprudência


STF AI 14341 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Se o adquirente, em contrato comutativo, estima o dano em parte do preço relativa à diminuição de valor por defeitos ocultos, não pode exigir outra indenização.
Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/06/1950
Data da Publicação : DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES MOREIRA AGRAVADO: PEREIRA MAGALHÃES & CIA.
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