STF AI 14341 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Se o adquirente, em contrato comutativo, estima o dano em parte do preço relativa à diminuição de valor por defeitos ocultos, não pode exigir outra indenização.
Ementa
Se o adquirente, em contrato comutativo, estima o dano em parte do preço relativa à diminuição de valor por defeitos ocultos, não pode exigir outra indenização.Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES MOREIRA
AGRAVADO: PEREIRA MAGALHÃES & CIA.
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