STF AI 143494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A - Agravo de instrumento: competência do
relator: limites.
A competência individual do relator para decidir agravo
interposto contra despacho denegatorio de recurso extraordinário -
prevista no art. 28, par. 2., da Lei 8.038/90 - não se limita ao
examedos pressupostos formais de admissibilidade do RE: abrange
todos os aspectos pertinentes ao cabimento do recurso, inclusive,
portanto, aqueles relacionados com o seu mérito.
Ementa
E M E N T A - Agravo de instrumento: competência do
relator: limites.
A competência individual do relator para decidir agravo
interposto contra despacho denegatorio de recurso extraordinário -
prevista no art. 28, par. 2., da Lei 8.038/90 - não se limita ao
examedos pressupostos formais de admissibilidade do RE: abrange
todos os aspectos pertinentes ao cabimento do recurso, inclusive,
portanto, aqueles relacionados com o seu mérito.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 30.08.1994.
Data do Julgamento
:
30/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1995 PP-07775 EMENT VOL-01781-02 PP-00246
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVS. : J. A. LIMA GONÇALVES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : AUREA LUCIA A. SALVATORE SCHULZ FREHSE E OUTROS
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