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Jurisprudência


STF AI 143494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - Agravo de instrumento: competência do relator: limites. A competência individual do relator para decidir agravo interposto contra despacho denegatorio de recurso extraordinário - prevista no art. 28, par. 2., da Lei 8.038/90 - não se limita ao examedos pressupostos formais de admissibilidade do RE: abrange todos os aspectos pertinentes ao cabimento do recurso, inclusive, portanto, aqueles relacionados com o seu mérito.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 30.08.1994.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07775 EMENT VOL-01781-02 PP-00246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVS. : J. A. LIMA GONÇALVES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : AUREA LUCIA A. SALVATORE SCHULZ FREHSE E OUTROS
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