STF AI 14350 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos a acórdão; quando cabiveis; aplicação do art. 833 do Código de Processo Civil com a redação do Dec-lei n. 8.570, de 1946.
Ementa
Embargos a acórdão; quando cabiveis; aplicação do art. 833 do Código de Processo Civil com a redação do Dec-lei n. 8.570, de 1946.Decisão
Negaram provimento sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
11/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: ALTINO CORREA E ARTHUR NACARATO
AGRAVADA: FÁBRICA DE ESTOPA INDÚSTRIAS REUNIDAS MARQUES PINTO S.A.