STF AI 143608 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDENCIA.
Julgamento antecipado da lide. A antecipação e legitima se
os aspectos decisivos da causa estao suficientemente liquidos para
embasar o convencimento do magistrado, e, por isso, não há
necessidade de produção de provas em audiencia. Violação ao princípio
da ampla defesa. Inexistência.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDENCIA.
Julgamento antecipado da lide. A antecipação e legitima se
os aspectos decisivos da causa estao suficientemente liquidos para
embasar o convencimento do magistrado, e, por isso, não há
necessidade de produção de provas em audiencia. Violação ao princípio
da ampla defesa. Inexistência.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Senhor Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00549
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.: PLACFORM PLACAS METÁLICAS INFORMATIVAS LTDA
ADV.: BEATRIZ T. SHINOHARA TORTORELLI
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: HELENA NOVAES GONCALVES E OUTROS
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