STF AI 143711 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
DENEGATORIA. RECURSO ORDINÁRIO. C.F., art. 105, II, "b".
I. - Mandado de segurança não conhecido pelo Tribunal de
Justiça, decisão proferida em única instância: cabimento de recurso
ordinário para o S.T.J. Não cabimento de recurso extraordinário dessa
decisão, dado não ser esta decisão final. Súmula 281.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
DENEGATORIA. RECURSO ORDINÁRIO. C.F., art. 105, II, "b".
I. - Mandado de segurança não conhecido pelo Tribunal de
Justiça, decisão proferida em única instância: cabimento de recurso
ordinário para o S.T.J. Não cabimento de recurso extraordinário dessa
decisão, dado não ser esta decisão final. Súmula 281.
II. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
PC0477, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO
ORDINÁRIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DECISÃO DENEGATORIA, ÚNICA
INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO, RECURSO ESPECIAL, FUNGIBILIDADE,
APRECIAÇÃO, DESCABIMENTO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00022 INC-00054 INC-00055 INC-00069
ART-00102 INC-00001 LET-D INC-00003 LET-A
ART-00105 INC-00001 LET-B INC-00002 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: (6). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 26.05.94, (AK ).
Alteração: 24/08/98, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 210397 AgR
ANO-1998 UF-GO TURMA-01 N.PÁG-005 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 07-08-1998 PP-00030 EMENT VOL-01917-07 PP-01445
Data do Julgamento
:
23/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1994 PP-12249 EMENT VOL-01745-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INGO ZORN
AGRAVADA : PROMEPAR - PRODUTOS MEDICOS DO PARANA S/A
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