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Jurisprudência


STF AI 143714 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Com referencia a questão da prescrição, e ela causa extintiva da pretensão e não do direito abstrato de ação. Por isso e instituto de direito material, a ela se aplicando a lei do tempo em que teria ocorrido, e não sendo alcancada, portanto, por preceito constitucional posterior, cuja aplicação imediata implica apenas que este alcanca os efeitos futuros de fatos passados, e não os fatos ja consumados no passado. - A alusão, no despacho agravado, ao artigo 7., XXI, da Constituição, ao inves do artigo 7., XXIX, "a", da Carta Magna, foi mero erro material facilmente perceptivel pela fundamentação desse despacho. - Questão relativa a supressão de instância e questão infraconstitucional, não dando margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal. - Inexistência, no caso, da alegada violação ao artigo 5., XXXV, da Carta Magna. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13118 EMENT VOL-01825-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : JOAO DA SILVA DIAS ADVS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
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