STF AI 143720 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Recurso extraordinário: inviabilidade, a
pretexto de negativa de prestação jurisdicional, que não ocorreu,
dado que as instancias trabalhistas a luz da prova e da interpretação
do art. 224, par. 2., CLT, concluiram que o reclamante não exercia
função de confianca.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: inviabilidade, a
pretexto de negativa de prestação jurisdicional, que não ocorreu,
dado que as instancias trabalhistas a luz da prova e da interpretação
do art. 224, par. 2., CLT, concluiram que o reclamante não exercia
função de confianca.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.11.93.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1994 PP-12266 EMENT VOL-01745-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): FRANCISMAR FACCIN NUNES FARIAS
ADV.(A/S): APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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