STF AI 14373 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Importa em denegação da segurança o não conhecimento desta. Jurisprudência. Cabimento do recurso ordinário, previsto no art. 101, n. II letra a, da Constituição Federal. Agravo provido.
Ementa
Importa em denegação da segurança o não conhecimento desta. Jurisprudência. Cabimento do recurso ordinário, previsto no art. 101, n. II letra a, da Constituição Federal. Agravo provido.Decisão
Deram provimento ao agravo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/10/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DE SANTO ANTÃO
AGRAVADO : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
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