STF AI 143881 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
DE FATO.
I. - No caso, a verificação da ocorrencia de ofensa ao art.
5. XXIV, da Constituição, não prescinde do exame da matéria de fato,
o que não e possivel em sede de recurso extraordinário.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
DE FATO.
I. - No caso, a verificação da ocorrencia de ofensa ao art.
5. XXIV, da Constituição, não prescinde do exame da matéria de fato,
o que não e possivel em sede de recurso extraordinário.
II. - R.E. não admitido. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09950 EMENT VOL-01783-03 PP-00507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDOS. : MARIA THEREZA DE SOUZA ARANHA E OUTROS
ADVDOS. : FLÁVIO JOÃO DE CRESCENZO E OUTROS
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