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Jurisprudência


STF AI 14392 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Fotocópia de certidão e sua autenticação; o decreto-lei n. 4.655, de 1942, que dispôs sobre o imposto de selo, não alterou o disposto no art. 225 do Código de Processo Civil. A validade do ato ou papel sujeito ao imposto do selo escapa ao exame e apreciação do Fisco; o imposto incide sobre a autenticação, que é dada pelas repartições competentes ou funcionários que, em razão do ofício, tenham fé pública. A conferência da fotocópia com a certidão original obedece ao preceituado no citado dispositivo processual.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, negaram provimento.

Data do Julgamento : 25/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : AGRAVANTE: FLORENTINO MOLDES CUNHAGO AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA 3a. VARA DE FAMÍLIA
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