STF AI 14392 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fotocópia de certidão e sua autenticação; o decreto-lei n. 4.655, de 1942, que dispôs sobre o imposto de selo, não alterou o disposto no art. 225 do Código de Processo Civil. A validade do ato ou papel sujeito ao imposto do selo escapa ao exame e
apreciação do Fisco; o imposto incide sobre a autenticação, que é dada pelas repartições competentes ou funcionários que, em razão do ofício, tenham fé pública. A conferência da fotocópia com a certidão original obedece ao preceituado no citado
dispositivo processual.
Ementa
Fotocópia de certidão e sua autenticação; o decreto-lei n. 4.655, de 1942, que dispôs sobre o imposto de selo, não alterou o disposto no art. 225 do Código de Processo Civil. A validade do ato ou papel sujeito ao imposto do selo escapa ao exame e
apreciação do Fisco; o imposto incide sobre a autenticação, que é dada pelas repartições competentes ou funcionários que, em razão do ofício, tenham fé pública. A conferência da fotocópia com a certidão original obedece ao preceituado no citado
dispositivo processual.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
25/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FLORENTINO MOLDES CUNHAGO
AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA 3a. VARA DE FAMÍLIA
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