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Jurisprudência


STF AI 143939 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - Agravo de instrumento: competência do relator: limites. A competência individual do relator para decidir agravo interposto contra despacho denegatorio de recurso extraordinário - prevista no art. 28, par. 2., da Lei 8.038/90 - não se limita ao examedos pressupostos formais de admissibilidade do RE: abrange todos os aspectos pertinentes ao cabimento do recurso, inclusive, portanto, aqueles relacionados com o seu mérito.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.09.94.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-02 PP-00212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE : REFRIGERANTES DE CAMPINAS S/A ADVOGADOS: MARILIA PAIVA DE ALMEIDA E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00002
Observação : Número de páginas: (5). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 16.06.95, (SMK). ALTERAÇÃO : 28.07.95, (ARL). Alteração: 06/06/2011, CHM.
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