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Jurisprudência


STF AI 144024 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO TRANCATORIO DE RECURSO DE REVISTA: INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA NO TRASLADO DE PECA OBRIGATORIA. CONTROVERSIA LIMITADA A INTERPRETAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS. Não vulnera o princípio do devido processo legal decisão singular de relator que nega seguimento a agravo de instrumento, que pretende a subida do recurso de revista, após verificar que não exibe o traslado de peca essencial e, ainda, que sua interposição ocorrera extemporaneamente. Incensuravel a atuação monocratica se esta se fez com base no art. 896, par. 5., da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 20.10.92.

Data do Julgamento : 20/10/1992
Data da Publicação : DJ 04-12-1992 PP-23062 EMENT VOL-01687-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: SOCIEDADE TECNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES S/A - SOLUTEC ADVOGADOS: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGRAVADO : MARCOS JORGE SANTOS DA ROCHA
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