STF AI 144024 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DESPACHO TRANCATORIO DE RECURSO DE REVISTA: INTEMPESTIVIDADE E
AUSÊNCIA NO TRASLADO DE PECA OBRIGATORIA. CONTROVERSIA LIMITADA A
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS.
Não vulnera o princípio do devido processo legal decisão
singular de relator que nega seguimento a agravo de instrumento,
que pretende a subida do recurso de revista, após verificar que
não exibe o traslado de peca essencial e, ainda, que sua
interposição ocorrera extemporaneamente.
Incensuravel a atuação monocratica se esta se fez com
base no art. 896, par. 5., da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DESPACHO TRANCATORIO DE RECURSO DE REVISTA: INTEMPESTIVIDADE E
AUSÊNCIA NO TRASLADO DE PECA OBRIGATORIA. CONTROVERSIA LIMITADA A
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS.
Não vulnera o princípio do devido processo legal decisão
singular de relator que nega seguimento a agravo de instrumento,
que pretende a subida do recurso de revista, após verificar que
não exibe o traslado de peca essencial e, ainda, que sua
interposição ocorrera extemporaneamente.
Incensuravel a atuação monocratica se esta se fez com
base no art. 896, par. 5., da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 20.10.92.
Data do Julgamento
:
20/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23062 EMENT VOL-01687-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SOCIEDADE TECNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES S/A - SOLUTEC
ADVOGADOS: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGRAVADO : MARCOS JORGE SANTOS DA ROCHA
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