STF AI 144196 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Omissão de prequestionamento, consistente, não só na
falta de menção dos dispositivos dados como contrariados no recurso
extraordinário, como da propria ausência de abordagem, pelo acórdão,
dos temas a eles relativos.
Agravo Regimental a que, em consequencia, vem-se a negar
provimento.
Ementa
- Omissão de prequestionamento, consistente, não só na
falta de menção dos dispositivos dados como contrariados no recurso
extraordinário, como da propria ausência de abordagem, pelo acórdão,
dos temas a eles relativos.
Agravo Regimental a que, em consequencia, vem-se a negar
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 02-06-92.
Data do Julgamento
:
02/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1992 PP-10110 EMENT VOL-01667-03 PP-00629
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ADVS.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDOS.: FABIO FRANCISCO MATOS E OUTROS
ADVS.: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00013 ART-00061 INC-00002 ART-00167
INC-00002 ART-00169 PAR-ÚNICO ART-00207
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 7.
REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 22.07.92, (JO ).
ALTERAÇÃO: 19.01.94, (LC ).
Alteração: 25/11/2011, JAS.
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