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Jurisprudência


STF AI 144196 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Omissão de prequestionamento, consistente, não só na falta de menção dos dispositivos dados como contrariados no recurso extraordinário, como da propria ausência de abordagem, pelo acórdão, dos temas a eles relativos. Agravo Regimental a que, em consequencia, vem-se a negar provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 02-06-92.

Data do Julgamento : 02/06/1992
Data da Publicação : DJ 26-06-1992 PP-10110 EMENT VOL-01667-03 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVS.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDOS.: FABIO FRANCISCO MATOS E OUTROS ADVS.: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 ART-00061 INC-00002 ART-00167 INC-00002 ART-00169 PAR-ÚNICO ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 7. REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 22.07.92, (JO ). ALTERAÇÃO: 19.01.94, (LC ). Alteração: 25/11/2011, JAS.
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