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Jurisprudência


STF AI 144304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF. A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Aplica-se o óbice da Súmula 288 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.11.1996.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51771 EMENT VOL-01855-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGVTE. : DVN S/A EMBALAGENS ADVDOS. : SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E OUTROS AGVDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : RENATA MACHADO DE ASSIS FORELLI NICOLAU E OUTROS
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