STF AI 144304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO
TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF.
A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível
para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Aplica-se o óbice da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO
TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF.
A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível
para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do
recurso. Aplica-se o óbice da Súmula 288 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.11.1996.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51771 EMENT VOL-01855-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGVTE. : DVN S/A EMBALAGENS
ADVDOS. : SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E OUTROS
AGVDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : RENATA MACHADO DE ASSIS FORELLI NICOLAU E OUTROS
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