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Jurisprudência


STF AI 144330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS: INOCORRÊNCIA. I. - Questão constitucional não decidida no acórdão recorrido. Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, determinando a sua apensação aos do recurso extraordinário nº 118.521. 2ª Turma, 11.04.1995.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27385 EMENT VOL-01798-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BAURU ADV. : SAMUEL MONTEIRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : JOÃO SARAIVA LIMA E OUTROS
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