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Jurisprudência


STF AI 144332 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Exceto quanto a questão relativa ao artigo 19 do ADCT da Carta Magna Federal, não houve o prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, inclusive a relativa a contestação de legislação local em face da Carta Magna Federal. - No tocante a alegada ofensa ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, seria necessario para chegar-se a ela reexaminar a prova, o que não e suscetivel de ser apreciado em recurso extraordinário (súmula 279). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16332 EMENT VOL-01828-05 PP-00973
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADA : MARCIA ANGELA DE SOUZA MORAES SIMOES
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