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Jurisprudência


STF AI 144446 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALORAÇÃO DA PROVA x REVOLVIMENTO DA PROVA. Impossivel e confundir a valoração jurídica dos fatos revelados soberanamente pela Corte de origem com o revolvimento da prova dos autos. Em sede extraordinária, somente cabe perquirir o acerto ou desacerto do enquadramento jurídico dos fatos contidos na decisão atacada. Se para a conclusão sobre o enquadramento do recurso nos permissivos de recorribilidade faz-se necessario o exame dos elementos probatorios dos autos, forcoso e assentar a impropriedade da via eleita.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 02.02.93.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LEOPOLDO MIGUEL BAPTISTA DE SANT'ANNA E OUTROS AGDO.(A/S): ALBERTO NAVARRO VIEIRA ADV.(A/S): JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILHO
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