STF AI 144548 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A : Ampla defesa: impertinencia do fato a
cuja demonstração se destinava a prova requerida.
Não ofende o art. 5., LV, da Constituição, acórdão que
mantem o indeferimento de diligencia probatoria tida por
desnecessaria.
Ementa
E M E N T A : Ampla defesa: impertinencia do fato a
cuja demonstração se destinava a prova requerida.
Não ofende o art. 5., LV, da Constituição, acórdão que
mantem o indeferimento de diligencia probatoria tida por
desnecessaria.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.09.94.
Data do Julgamento
:
06/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-02 PP-00229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CONSTRUTORA WYSLING GOMES LTDA
ADVOGADOS: ORLINDO ELIAS FILHO E OUTROS
AGRAVADOS: JOSE PAULO NASCIMENTO DAVID E OUTROS.
ADVOGADOS: FERNANDO JOSE LEMME WEISS E OUTROS
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