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Jurisprudência


STF AI 144548 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A : Ampla defesa: impertinencia do fato a cuja demonstração se destinava a prova requerida. Não ofende o art. 5., LV, da Constituição, acórdão que mantem o indeferimento de diligencia probatoria tida por desnecessaria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 06.09.94.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-02 PP-00229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRAVANTE: CONSTRUTORA WYSLING GOMES LTDA ADVOGADOS: ORLINDO ELIAS FILHO E OUTROS AGRAVADOS: JOSE PAULO NASCIMENTO DAVID E OUTROS. ADVOGADOS: FERNANDO JOSE LEMME WEISS E OUTROS
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