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Jurisprudência


STF AI 144892 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.02.93.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 26-02-1993 PP-02358 EMENT VOL-01693-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): EDGAR DA SILVA MELLO ADV.(A/S): OLAVO DA CUNHA PEREIRA AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): ASIEL HENRIQUE DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : TOTAL DE PAGINAS: 07. ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS). IMPLANTAÇÃO: (DSN). 24.03.93. Alteração: 21/09/2011, DCR.
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