STF AI 145301 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e
nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o
fato gerador.
Ementa
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e
nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o
fato gerador.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 03.08.93.
Data do Julgamento
:
03/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1993 PP-17024 EMENT VOL-01714-04 PP-00677
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : CERVEJARIA KAISER RIO S. A.
ADVOGADOS: JOSE CHAVES DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVOGADOS: MANOEL LUCIVIO DE LOIOLA E OUTROS
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