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Jurisprudência


STF AI 145500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo regimental. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de prequestionamento do tema constitucional. Súmula 282 e 356. Reexame de prova. Impossibilidade. E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido, e não se opoe embargos de declaração para suprir a omissão do julgado. Intervenção do Estado na propriedade: Servidao Administrativa ou Desapropriação. Caracterização. Definida a intervenção do Estado na propriedade, em face das conclusões da pericia realizada, não há como reexaminar a matéria na instância extraordinária, porque além de estar afeta a norma infraconstitucional, implicaria na reapreciação da matéria fatica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 18.05.1993.

Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-02 PP-00233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTE. : PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADVS. : JOSE DE MAGALHÃES BARROSO, JOSE ALVES BEZERRA E OUTROS AGDO. : CIA FAZENDA ACARAU ADVS. : WALTER JOSE DE MEDEIROS E OUTROS
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