STF AI 145500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo regimental. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Falta de prequestionamento do tema constitucional.
Súmula 282 e 356. Reexame de prova. Impossibilidade.
E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido, e não se opoe
embargos de declaração para suprir a omissão do julgado.
Intervenção do Estado na propriedade: Servidao
Administrativa ou Desapropriação. Caracterização.
Definida a intervenção do Estado na propriedade, em face
das conclusões da pericia realizada, não há como reexaminar a matéria
na instância extraordinária, porque além de estar afeta a norma
infraconstitucional, implicaria na reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo regimental. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Falta de prequestionamento do tema constitucional.
Súmula 282 e 356. Reexame de prova. Impossibilidade.
E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido, e não se opoe
embargos de declaração para suprir a omissão do julgado.
Intervenção do Estado na propriedade: Servidao
Administrativa ou Desapropriação. Caracterização.
Definida a intervenção do Estado na propriedade, em face
das conclusões da pericia realizada, não há como reexaminar a matéria
na instância extraordinária, porque além de estar afeta a norma
infraconstitucional, implicaria na reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 18.05.1993.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE. : PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVS. : JOSE DE MAGALHÃES BARROSO, JOSE ALVES BEZERRA E OUTROS
AGDO. : CIA FAZENDA ACARAU
ADVS. : WALTER JOSE DE MEDEIROS E OUTROS
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