STF AI 145506 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento.
Contrato de locação. Renovação. Lei de Luvas. Recurso Extraordinário.
Impossibilidade.
A vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela
que demandaria interpretação de disposições de lei ordinaria.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento.
Contrato de locação. Renovação. Lei de Luvas. Recurso Extraordinário.
Impossibilidade.
A vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela
que demandaria interpretação de disposições de lei ordinaria.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 08.02.94.
Data do Julgamento
:
08/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-06-1994 PP-15723 EMENT VOL-01749-03 PP-00533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELLY MODAS LTDA
ADV.(A/S): MARCIO GONTIJO E OUTROS
AGDO.(A/S): SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS EDUARDO ALVARES LTDA
ADV.(A/S): SEVERO JUNIOR LOPES DA SILVA E OUTROS
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