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Jurisprudência


STF AI 145651 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA MERAMENTE REFLEXA - VOTO VENCIDO QUE VERSA MATÉRIA DE CONTEUDO ESTRITAMENTE LEGAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - O recurso extraordinário revela-se insuscetivel de conhecimento, se a matéria constitucional - por ausência de debate previo e por inocorrencia de efetiva apreciação pelo acórdão recorrido - deixa de ser prequestionada, não havendo a parte recorrente deduzido os pertinentes embargos de declaração com a finalidade de suprir a omissão judicial sobre o tema suscitado e não enfrentado pelo Tribunal a quo. - O conteudo do voto vencido, quando veicule tema de caráter exclusivamente infraconstitucional, não se reveste de eficacia jurídico-processual necessaria a configuração do requisito essencial do prequestionamento. - E inadmissivel o recurso extraordinário, quando a fundamentação que lhe da suporte não guarda qualquer relação de pertinencia com o conteudo do acórdão proferido pelo Tribunal inferior. O divórcio ideologico entre as razoes do pedido de reforma da decisão recorrida e a matéria efetivamente versada no pronunciamento jurisdicional impugnado inviabiliza a exata compreensão da controversia jurídica, impedindo, desse modo, o próprio conhecimento do recurso extraordinário (Súmula 284/STF).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 04.10.1994.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24911 EMENT VOL-01796-06 PP-01077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A ADVS. : CARLOS ROBERTO O. COSTA E OUTROS AGDOS. : PARANA CLUBE; MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV. : MAURO NOBREGA PEREIRA, MUNICIPIO DE CURITIBA ADVS. : DJALMA ANTONIO MULLER GARCIA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00927 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VEJA RE-77764, RE-122308, RE-141788, AGA-120682, RTJ-123/383, AGA-124036, RTJ-94/462, RTJ-103/188, RTJ-104/191, RTJ-109/589, RTJ-111/321, RTJ-114/1105. Número de páginas: (19). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 18.09.95, (DAL). Alteração: 19/05/2011, (LCG).
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