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Jurisprudência


STF AI 145725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo Regimental. ICM. Base de cálculo. Inclusão de cota de contribuição devida ao IBC. Decisão recorrida que decidiu a matéria sob o enfoque da legislação ordinária e constitucional anterior. Recurso Extraordinário veiculando reexame da matéria sob a luz da Constituição Federal de 1988. Falta de prequestionamento não superada com a interposição de embargos de declaração objetivando o inoportuno reexame da matéria. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 20.10.92.

Data do Julgamento : 20/10/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24389 EMENT VOL-01689-06 PP-01123 RTJ VOL-00143-03 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA E OUTROS AGDO.(A/S): MONTENEGRO EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA ADV.(A/S): SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS