STF AI 145725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo Regimental.
ICM. Base de cálculo. Inclusão de cota de contribuição
devida ao IBC.
Decisão recorrida que decidiu a matéria sob o enfoque da
legislação ordinária e constitucional anterior.
Recurso Extraordinário veiculando reexame da matéria sob
a luz da Constituição Federal de 1988. Falta de prequestionamento
não superada com a interposição de embargos de declaração
objetivando o inoportuno reexame da matéria.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo Regimental.
ICM. Base de cálculo. Inclusão de cota de contribuição
devida ao IBC.
Decisão recorrida que decidiu a matéria sob o enfoque da
legislação ordinária e constitucional anterior.
Recurso Extraordinário veiculando reexame da matéria sob
a luz da Constituição Federal de 1988. Falta de prequestionamento
não superada com a interposição de embargos de declaração
objetivando o inoportuno reexame da matéria.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 20.10.92.
Data do Julgamento
:
20/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24389 EMENT VOL-01689-06 PP-01123 RTJ VOL-00143-03 PP-01016
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA E OUTROS
AGDO.(A/S): MONTENEGRO EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA
ADV.(A/S): SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS