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Jurisprudência


STF AI 145836 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. Alegada contrariedade aos arts. 5., II e 7., XXVIII, da Constituição Federal. O acórdão recorrido, para concluir que o acidentado não fazia jus ao tratamento de recuperação e readaptação, interpretou normas da legislação previdenciaria, não enfrentando o tema diante de dispositivos da Constituição até mesmo por absoluta ausência de formal provocação, na via dos embargos declaratorios. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.04.93.

Data do Julgamento : 13/04/1993
Data da Publicação : DJ 07-05-1993 PP-08334 EMENT VOL-01702-04 PP-00743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: RAIMUNDO BENTO DE ALMEIDA ADVOGADOS: JOAO BATISTA CORNACHIONI E OUTROS AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS: DARIO LOPES DA COSTA E OUTROS
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