STF AI 14590 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de divisão; Aspecto de domínio já apreciada em pleito anterior julgado em 1ª instância; exceção de litispendência acolhida, embora o seu surgimento na contestação, como prejudicial de mérito; matéria interpretativa, sem ocorrer vulneração literal
da lei.
Ementa
Ação de divisão; Aspecto de domínio já apreciada em pleito anterior julgado em 1ª instância; exceção de litispendência acolhida, embora o seu surgimento na contestação, como prejudicial de mérito; matéria interpretativa, sem ocorrer vulneração literal
da lei.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 28-12-1950 PP-11710 EMENT VOL-00026-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOÃO ACCORSI E SUA MULHER
AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA FAVERO CHERUBIN
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