STF AI 145985 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA -
NATUREZA JURÍDICA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - MATÉRIA DE FATO -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
CONFIGURAÇÃO PROCESSUAL DO PREQUESTIONAMENTO.
- A configuração jurídica do prequestionamento - que traduz
elemento indispensável ao conhecimento do recurso extraordinário -
decorre da oportuna formulação, em momento procedimentalmente
adequado, do tema de direito constitucional positivo. Mais do que a
satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria questionada tenha
sido explicitamente ventilada na decisão recorrida. Sem o cumulativo
atendimento desses pressupostos, além de outros igualmente
imprescindíveis, não se viabiliza o acesso a via recursal
extraordinária.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO DESFAVORÁVEL.
- Decisão emanada do Poder Judiciário, ainda que erronea ou
insatisfatória, não deixa de configurar-se - embora sujeita ao
sistema de controle recursal instituído pelo ordenamento positivo -
como resposta do Estado-Juiz a invocação da tutela jurisdicional do
Poder Público.
A resolução judicial do conflito, que se revela contrária ao
interesse de quem a postula, não se equipara e nem se identifica,
para efeito de acesso a via recursal extraordinária, com a ausência
de prestação jurisdicional.
RECURSO DE REVISTA E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
ressaltado que não constitui situação configuradora de recusa de
prestação jurisdicional o ato decisório, que, motivadamente, nega
trânsito ao recurso de revista, seja porque incabível esse meio de
impugnação recursal (Súmula 126/TST), seja porque ausente, na decisão
impugnada, o prequestionamento explícito do tema de direito positivo
(Súmula 297/TST), seja, ainda, porque inocorrente divergência
jurisprudencial evidenciadora da existência de teses jurídicas
conflitantes na interpretação de determinada cláusula de conteúdo
normativo (Súmula 296/TST).
O recurso de revista qualifica-se, no âmbito do processo
trabalhista, como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado a resolução de questões de direito. Não se
destina, em consequência, a corrigir a ma apreciação da prova ou a
eventual injustiça da decisão.
O juízo negativo de admissibilidade que eventualmente incida
sobre essa modalidade excepcional de recurso trabalhista, desde que
fundado em razões de ordem meramente processual, não se qualifica -
ante a inexistência de tema de direito constitucional positivo - como
instrumento de ativação da competência recursal extraordinária do
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA -
NATUREZA JURÍDICA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - MATÉRIA DE FATO -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
CONFIGURAÇÃO PROCESSUAL DO PREQUESTIONAMENTO.
- A configuração jurídica do prequestionamento - que traduz
elemento indispensável ao conhecimento do recurso extraordinário -
decorre da oportuna formulação, em momento procedimentalmente
adequado, do tema de direito constitucional positivo. Mais do que a
satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria questionada tenha
sido explicitamente ventilada na decisão recorrida. Sem o cumulativo
atendimento desses pressupostos, além de outros igualmente
imprescindíveis, não se viabiliza o acesso a via recursal
extraordinária.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO DESFAVORÁVEL.
- Decisão emanada do Poder Judiciário, ainda que erronea ou
insatisfatória, não deixa de configurar-se - embora sujeita ao
sistema de controle recursal instituído pelo ordenamento positivo -
como resposta do Estado-Juiz a invocação da tutela jurisdicional do
Poder Público.
A resolução judicial do conflito, que se revela contrária ao
interesse de quem a postula, não se equipara e nem se identifica,
para efeito de acesso a via recursal extraordinária, com a ausência
de prestação jurisdicional.
RECURSO DE REVISTA E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
ressaltado que não constitui situação configuradora de recusa de
prestação jurisdicional o ato decisório, que, motivadamente, nega
trânsito ao recurso de revista, seja porque incabível esse meio de
impugnação recursal (Súmula 126/TST), seja porque ausente, na decisão
impugnada, o prequestionamento explícito do tema de direito positivo
(Súmula 297/TST), seja, ainda, porque inocorrente divergência
jurisprudencial evidenciadora da existência de teses jurídicas
conflitantes na interpretação de determinada cláusula de conteúdo
normativo (Súmula 296/TST).
O recurso de revista qualifica-se, no âmbito do processo
trabalhista, como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado a resolução de questões de direito. Não se
destina, em consequência, a corrigir a ma apreciação da prova ou a
eventual injustiça da decisão.
O juízo negativo de admissibilidade que eventualmente incida
sobre essa modalidade excepcional de recurso trabalhista, desde que
fundado em razões de ordem meramente processual, não se qualifica -
ante a inexistência de tema de direito constitucional positivo - como
instrumento de ativação da competência recursal extraordinária do
Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08211 EMENT VOL-01821-03 PP-00433 RTJ VOL-00159-03 PP-00977
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHOS E OUTROS
AGRAVADO : NORBERTO DO PRADO AUGUSTO
ADVDO. : WALDONIRO FERREIRA FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000296
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000297
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Veja : AGRAG-120682, RTJ-123/383, AGRAG-124036, AGRAG-146959,
RTJ-151/276, RE-140370, RTJ-150/269, AGRAG-125492,
AGRAG-120933, AGRAG-125934, RTJ-132/455, AGRAG-131798,
RTJ-141/980.
Número de páginas: (14). Análise:(KCC). Revisão:(NCS).
Inclusão : 02.04.96, (ARL).
Alteração: 09/11/01, (SVF).
Alteração: 23/03/2011, DCR.
Mostrar discussão