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Jurisprudência


STF AI 146015 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288. A certidão de publicação do acórdão recorrido é imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21728 EMENT VOL-01870-02 PP-00245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : OSWALDO DE SOUZA E SILVA E OUTROS ADVOGADO: OLAVO DA CUNHA PEREIRA E OUTROS AGDO. : LILA PIMENTA DUARTE E OUTROS ADVOGADO: JOSE GUILHERME VILLELA E OUTRO
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