STF AI 146042 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIRETORES ELEITOS PARA ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EXONERAÇÃO. LEI N. 504/84 E PORTARIA N.
140/87. SÚMULA 280.
Aplicando o direito municipal, o acórdão recorrido anulou o
ato exoneratorio dos diretores eleitos para escola da rede municipal
de ensino. A conclusão adotada, além de ensejar a atuação da Súmula
280, indica a inexistência de ofensa direta a Carta da Republica.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DIRETORES ELEITOS PARA ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EXONERAÇÃO. LEI N. 504/84 E PORTARIA N.
140/87. SÚMULA 280.
Aplicando o direito municipal, o acórdão recorrido anulou o
ato exoneratorio dos diretores eleitos para escola da rede municipal
de ensino. A conclusão adotada, além de ensejar a atuação da Súmula
280, indica a inexistência de ofensa direta a Carta da Republica.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22-06-93.
Data do Julgamento
:
22/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00418
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): MARCUS ARAUJO ANDREA E OUTROS
AGDO.(A/S): MARIA IGNEZ SERAPIAO CASELLES E OUTROS
ADV.(A/S): ANDRE ANDRADE VIZ E OUTROS