- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 146042 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIRETORES ELEITOS PARA ESCOLA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EXONERAÇÃO. LEI N. 504/84 E PORTARIA N. 140/87. SÚMULA 280. Aplicando o direito municipal, o acórdão recorrido anulou o ato exoneratorio dos diretores eleitos para escola da rede municipal de ensino. A conclusão adotada, além de ensejar a atuação da Súmula 280, indica a inexistência de ofensa direta a Carta da Republica. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22-06-93.

Data do Julgamento : 22/06/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): MARCUS ARAUJO ANDREA E OUTROS AGDO.(A/S): MARIA IGNEZ SERAPIAO CASELLES E OUTROS ADV.(A/S): ANDRE ANDRADE VIZ E OUTROS