STF AI 146051 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRg 149.722, Primeira Turma, e AgRg 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRg 149.722, Primeira Turma, e AgRg 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30603 EMENT VOL-01801-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO. : SILVIA BRUGGER TEIXEIRA
ADVDO.(A/S) : CARLOS E FARIA GASPAR E OUTRO (A/S)
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