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Jurisprudência


STF AI 14612 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Inadimplemento de obrigação. Considerado o devedor inadimplente por sentença passada em julgado não há como reabrir o debate judiciário através de outra ação, a pretexto de se tratar de prestações periódicas.
Decisão
Negaram provimento, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 31/08/1951
Data da Publicação : DJ 16-11-1951 PP-11136 EMENT VOL-00064-01 PP-00014 ADJ 22-08-1953 PP-02441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: SOCIEDADE TEBRAE TEXTIL LTDA. AGRAVADO: ESPOLIO DE D. ELIAS MANSO MONTEIRO DA FONSECA
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