STF AI 14612 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inadimplemento de obrigação. Considerado o devedor inadimplente por sentença passada em julgado não há como reabrir o debate judiciário através de outra ação, a pretexto de se tratar de prestações periódicas.
Ementa
Inadimplemento de obrigação. Considerado o devedor inadimplente por sentença passada em julgado não há como reabrir o debate judiciário através de outra ação, a pretexto de se tratar de prestações periódicas.Decisão
Negaram provimento, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
31/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1951 PP-11136 EMENT VOL-00064-01 PP-00014 ADJ 22-08-1953 PP-02441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SOCIEDADE TEBRAE TEXTIL LTDA.
AGRAVADO: ESPOLIO DE D. ELIAS MANSO MONTEIRO DA FONSECA
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