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Jurisprudência


STF AI 146435 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SISTEMA DA EReg. 2/85. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. O preparo do agravo de instrumento para o Supremo Tribunal compreende as custas devidas ao Tribunal de origem. O pagamento parcial delas acarreta a deserção do recurso. Interpretação do artigo 527 - §1º do CPC. Interposto o recurso extraordinário na sistemática da EReg. 2/85, com alegação de afronta à Carta e argüição de relevância, mas se limitando o juízo de admissibilidade a determinar o processamento da argüição, fica preclusa a matéria constitucional se não houve oportuna apresentação de agravo de instrumento.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio que provia parcialmente o agravo regimental, nos termos anunciados no voto de S. Excelência. 2ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-03 PP-00417
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE. : RENATO AUGUSTO DE ARAUJO E OUTROS AGDO. : OSWALDO DE ARAUJO E OUTROS AGDO. : MARIZA DE FARIA ARAUJO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00522 ART-00527 PAR-00001 ART-00529 ART-00544 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00057 ART-00059 PAR-00003 ART-00107 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEG-FED EMR-000002 ANO-1985
Observação : Votação: Por maioria. Resultado: Improvido. Veja RE-91521, RTJ-59/289, REED-167436, REQO-114089, RTJ-130/403, ARV-13103. Número de páginas: (36). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 08/10/97, (LSS). Alteração: 24/10/97, (ARV). Alteração: 24/11/2010, DCR.
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