STF AI 146435 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SISTEMA DA
EReg. 2/85. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
O preparo do agravo de instrumento para o Supremo Tribunal
compreende as custas devidas ao Tribunal de origem. O pagamento
parcial delas acarreta a deserção do recurso. Interpretação do
artigo 527 - §1º do CPC.
Interposto o recurso extraordinário na sistemática da EReg.
2/85, com alegação de afronta à Carta e argüição de relevância, mas
se limitando o juízo de admissibilidade a determinar o processamento
da argüição, fica preclusa a matéria constitucional se não houve
oportuna apresentação de agravo de instrumento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SISTEMA DA
EReg. 2/85. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
O preparo do agravo de instrumento para o Supremo Tribunal
compreende as custas devidas ao Tribunal de origem. O pagamento
parcial delas acarreta a deserção do recurso. Interpretação do
artigo 527 - §1º do CPC.
Interposto o recurso extraordinário na sistemática da EReg.
2/85, com alegação de afronta à Carta e argüição de relevância, mas
se limitando o juízo de admissibilidade a determinar o processamento
da argüição, fica preclusa a matéria constitucional se não houve
oportuna apresentação de agravo de instrumento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio que provia parcialmente o agravo regimental, nos termos anunciados no voto de S. Excelência. 2ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE. : RENATO AUGUSTO DE ARAUJO E OUTROS
AGDO. : OSWALDO DE ARAUJO E OUTROS
AGDO. : MARIZA DE FARIA ARAUJO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00522 ART-00527 PAR-00001 ART-00529
ART-00544
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00057 ART-00059 PAR-00003 ART-00107
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
LEG-FED EMR-000002 ANO-1985
Observação
:
Votação: Por maioria.
Resultado: Improvido.
Veja RE-91521, RTJ-59/289, REED-167436, REQO-114089,
RTJ-130/403, ARV-13103.
Número de páginas: (36). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 08/10/97, (LSS).
Alteração: 24/10/97, (ARV).
Alteração: 24/11/2010, DCR.
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