STF AI 146437 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS.
APLICAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280.
O Tribunal a quo, em virtude da legislação municipal
atinente a espécie, concluiu que os agravados tinham direito de
receber seus vencimentos com aplicação de indices da variação do IPC.
Sem alcancar a interpretação da lei municipal, não se pode
vislumbrar vulneração da Carta Magna ensejadora do conhecimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS.
APLICAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280.
O Tribunal a quo, em virtude da legislação municipal
atinente a espécie, concluiu que os agravados tinham direito de
receber seus vencimentos com aplicação de indices da variação do IPC.
Sem alcancar a interpretação da lei municipal, não se pode
vislumbrar vulneração da Carta Magna ensejadora do conhecimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausentes, ocasionalmente,
Srs. Ministros Sepúlveda Petence e Celso de Mello. 1ª Turma, 26.04.1994.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVA. : FATIMA MARTINS COUTO
AGDOS. : THEODORO DE SA CAMPELLO FAVERET E OUTROS
ADVA. : MARCIA ANTUNES DE FARIA
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