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Jurisprudência


STF AI 146437 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS. APLICAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280. O Tribunal a quo, em virtude da legislação municipal atinente a espécie, concluiu que os agravados tinham direito de receber seus vencimentos com aplicação de indices da variação do IPC. Sem alcancar a interpretação da lei municipal, não se pode vislumbrar vulneração da Carta Magna ensejadora do conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, Srs. Ministros Sepúlveda Petence e Celso de Mello. 1ª Turma, 26.04.1994.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVA. : FATIMA MARTINS COUTO AGDOS. : THEODORO DE SA CAMPELLO FAVERET E OUTROS ADVA. : MARCIA ANTUNES DE FARIA
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