STF AI 146477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO
ALIMENTICIA. INCOMPENSABILIDADE.
I. - A questão foi decidida pelo acórdão recorrido com
base em normas infraconstitucionais, apenas, esgotando-se a discussão
no âmbito do recurso especial.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO
ALIMENTICIA. INCOMPENSABILIDADE.
I. - A questão foi decidida pelo acórdão recorrido com
base em normas infraconstitucionais, apenas, esgotando-se a discussão
no âmbito do recurso especial.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12222 EMENT VOL-01824-04 PP-00843
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: WLADIMIR CAPETO
ADV.: CECILIA CALDEIRA BRAZAO E OUTRO
AGDO.: NEUSA MARIA LEMOS E OUTROS
ADV.: MARIAUREA FARIA E YOSHIMOTO
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